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Experiência e dedicação

 

A BEM SEGURO é uma empresa de mediação de seguros que conta com experientes profissionais, exemplo disso é o seu fundador e principal interlocutor, José Moreira.

 

José Moreira iniciou atividade como mediador individual de seguros em 1990 a tempo parcial, mas a sua ambição e profissionalismo levaram-no a criar a José Moreira Mediação de Seguros Unip Lda em 2007. Fruto da parceria com a VICTORIA Seguros abriu um espaço comercial em Monção, passando a partir desse momento a dedicar-se a tempo inteiro a esta atividade.

 

Em Dezembro de 2013, reforçando a parceria com a VICTORIA Seguros, abrimos portas a mais um espaço comercial em Viana do Castelo.

 

Valorizamos os nossos clientes, prestando um serviço de apoio com qualidade, competência técnica e uma rápida resposta às suas solicitações e criando proximidade.

 

O nosso principal objetivo é atingir a excelência e máxima satisfação dos  nossos clientes.

 

Oferecemos confiança!

 

Informação Legal

JOSE MOREIRA SOC MED UNIP LDA, com sede social na Urbanização Quinta Oliveira, Bloco 1 Edifício 4/3| 4950-425 Monção, com contribuinte 509353444, com o capital social de 5.000,00 euros, mediador de seguros inscrito em 24/05/2010, no registo do ISP – Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Agente de Seguros Coletivo sob o n.º 410.328.025, com autorização para os ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt informa os seus clientes nos termos e para os efeitos previstos no Artigo 32º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho que:

 

  • a) Não detém qualquer participação nem é participada direta ou indiretamente em quaisquer ou por quaisquer empresas de seguros.

  • b) Está autorizada a receber prémios ou somas destinadas às empresas de seguros com as quais trabalha e aos tomadores.

  • c) Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta de empresas de seguros com quem trabalha, podendo o tomador querendo solicitar informação quanto ao nome dessas empresas de seguros.

  • d) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros com quem trabalha.

  • e) A intervenção do mediador consiste no aconselhamento dos clientes em matéria de "Seguros de Vida" e "Não Vida" procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos clientes, bem como na assistência dos clientes ao longo da vida do contrato de seguro, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações.

  • f) Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, oferecer-lhe, a seu pedido, tal informação.

  • g) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal.

  • h) Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para nenhuma empresa ou mediador de seguros e não baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial sobre todo o universo de contratos de seguros existentes no mercado.

  • i) Não intervêm no contrato, outros mediadores de seguros.

  • j) Ponderadas as informações, solicitações, exigências e limitações apresentadas pelo cliente, obedecendo a critérios profissionais, é-lhe proposto o contrato de seguro da empresa de seguros.

Informa-se, por último, que o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho - diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de mediação de seguros -, define o "agente de seguros", nos termos da alínea b) do Artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades

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